LEGALIZAÇÃO FREQUÊNCIA ANATEL

A Sempre Telecom é uma empresa regularmente constituída por profissionais altamente qualificados na área de telecomunicações, registrada no CREA-SP e com larga experiência em trabalhos de licenciamento de frequência estações de radiocomunicação junto à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.

Fornecemos total assessoria e consultoria técnica com experiência e profissionalismo.

A Sempre Telecom é uma empresa regularmente constituída por profissionais altamente qualificados na área de telecomunicações, registrada no CREA-SP e com larga experiência em trabalhos de licenciamento de frequência estações de radiocomunicação junto à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.

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LEGALIZAÇÕES
Limitado Especializado:

O Serviço Limitado Privado é uma modalidade de Serviço Limitado de interesse restrito, destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa física ou jurídica. Esse serviço está vinculado à Superintendência de Serviços Privados e consequentemente à Gerência Geral de Serviços Privados de telecomunicações.

Móvel Especializado:

Serviço Móvel Especializado (SME) é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações. Caracteriza-se pela mobilidade do usuário. O SME é prestado em regime privado, mediante autorização, conforme disposto na Lei Nº 9.472 de 16 de Julho de 1997 e é destinado a pessoas jurídicas ou grupos de pessoas, naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica.

Nomes Populares:

  • Trunking;
  • Trunk;
  • Sistema Troncalizado.
Móvel Aeronáutico:

Categoria de serviço móvel em que as estações móveis (MA) deslocam-se por via aérea e comunicam-se com estações terrestres do serviço móvel aeronáutico, denominadas Estações Aeronáuticas (FA). Os serviços de telecomunicações aeronáuticas são prestados em condições e em faixas de freqüência dos Serviços Fixo e Móvel Aeronáutico,de Radionavegação Aeronáutica e de Radiodeterminação, definidas no Regulamento de Radiocomunicação da União Internacional de Telecomunicações – UIT, no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil no Anexo 10 da ICAO, no Código Brasileiro de Aeronáutica,na Lei Geral de Telecomunicações e em outros que venham a ser assim considerados pela Legislação Brasileira.

Radiotaxi:

Serviço de Radiotáxi Privado é uma submodalidade do Serviço Limitado Privado,de interesse restrito.É um serviço de radiocomunicações bidirecional, direcionado a uso próprio do executante, dotado ou não de sistema de chamada seletiva, por meio do qual são intercambiadas informações entre estações de base e estações móveis terrestres instaladas em veículos de aluguel, destinadas à orientação e à administração de transporte de passageiros.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Pessoa Jurídica
  • CNPJ;
  • Procuração;
  • Cópia autenticada do Ato Constitutivo e suas alterações devidamente arquivados ou registrados na repartição competente;
  • Documento de investidura do poder de assinar do requerente (Ato de Nomeação, Contrato Social, Ata de Eleição de Síndico, Posse do Prefeito, etc.).
Pessoa Física
  • CPF (cópia autenticada);
  • RG (cópia autenticada);
  • Procuração da Pessoa Física legalmente aceita e cópia do documento de identificação do procurador (quando for o caso).
Pessoa Física Documentação necessária para retirada das licenças
  • Comprovante de pagamento da taxa TFI;
  • Comprovante de pagamento da taxa PPDUR (primeira parcela ou cota única;
  • TRI (Termo de Responsabilidade de Instalação, devidamente assinado pelo Engenheiro responsável);
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica da instalação dos equipamentos quitada);
  • Declaração do responsável legal, baseada no(s) Relatório(s) de Conformidade(s) elaborado(s) e assinado(s) por profissional habilitado, conforme previsto na resolução nº 303 de 02 de Julho de 2002;
  • Termo de procuração (original ou cópia).